13 April 2008

04 April 2008

Manoelzinho da Crôa


Este personagem foi baseado num trecho do livro "Grande Sertão Veredas". Ele era o passarinho que Diadorim mais gostava de ver... Se no livro ele era pura prosa/poesia*, aqui tem como meta a conscientização das novas gerações quanto à questão da destruição do Cerrado... É isso aí!
# No caso de Rosa nunca se sabe...

27 March 2008

O fim da água potável...


Acho que a idéia é boa, mas preciso dar uma caprichada no traço...
Maldita falta de tempo!!!

23 March 2008

Cunhambebe


Este quadrinho é meio que uma piração... Resolvi contar um trecho do livro " Duas Viagens ao Brasil" do náufrago e também sortudo Hans staden. O cara passou vários anos entre os Tupinambás sem que fosse parar na mesa. Este trecho aí retrata um ritual antropofágico liderado pelo cacique Cunhambebe... A fala do balão está traduzida no meio da página.

13 March 2008

51

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.645, DE 10 MARÇO DE 2008.


Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2008.

Conto de Fadas


25 February 2008

MADRUGADA


Zeca Baleiro toca na tv e tenho pensamentos tortos!

03 February 2008

Mário Vale!


Estava vasculhando uns desenhos antigos e me deparei com esta caricatura minha, feita pelo Mário vale. Ele nem deve se lembrar que fez isso, mas fez!! Ré,ré...

Ficou muito boa!